Automóvel e Residencial
Seguro de Automóvel:
Seguro do seu carro como deve ser, adequado ao seu perfil e ao seu automóvel. Faça sua cotação e fique tranquilo, nós cuidamos do seu carro como se fosse nosso!
Seguro Residencial:
O lar é onde o nosso coração está, é o lugar que nos acolhe e merece ser cuidado para sempre melhor nos receber. Além disso, é um pedaço considerável de seu patrimônio líquido, afinal, sua casa é um de seus investimentos mais importantes e por isso é importante protegê-la. Faça sua cotação!
Não. Todos os direitos do segurado são perdidos quando ele dirige embriagado. Entretanto, as seguradoras não têm autorização para realizar o teste do bafômetro e, nestes casos, utilizam o laudo feito pela polícia.
Neste caso, a seguradora não oferecerá cobertura, já que outro endereço consta na apólice.
Quando o seguro é contratado, as seguradoras identificam os principais motoristas do veículo. Condutor esporádico tendo mais de 25 anos pode dirigir o veículo até 15% da semana sem precisar de identificação prévia. Qualquer caso fora disso, a seguradora pode se negar a pagar o sinistro.
Caso o segurado prove que o carro pernoitava regularmente na garagem e, aquela noite foi uma exceção, algumas seguradoras podem indenizá-lo. Entretanto, em casos de pernoite contínua na rua, a companhia pode se negar a pagar a indenização.
Sim. Porém, por possuir uma doença pré-existente o valor contratado será mais caro, já que o risco do segurado é maior.
Sim, mas as seguradoras podem vender ou não o produto por conta da restrição de crédito.
Depende, existe a cobertura compreensiva que cobre inúmeros risco e entre eles alagamento e enchentes, mas se trata de uma cobertura adicional. Caso você possua apenas a apólice de roubo, furto e incêndio não está coberto contra prejuízos nos veículos causados por enchentes.
Todo o procedimento deve seguir os prazos dados pela companhia contratada. Mas no geral, se estiver tudo certo no processo, a indenização será paga cerca de 30 dias após a entrega de toda a documentação exigida. Em caso de atraso no pagamento, juros serão aplicados.
Ao contratar um seguro, é necessário estar atento às coberturas. Caso você tenha optado pelo carro reserva, você terá o direito de utilizá-lo. Se não contratou, não poderá utilizar o serviço.
Algumas seguradoras podem recusar a contratação do seguro para carro antigo, já que existe a maior possibilidade de ele apresentar defeitos. No entanto, somente após a análise da seguradora ela poderá dizer se disponibilizará o produto ou não.
A cobertura principal cobre danos causados por incêndios, queda de raios e explosão causada por gás empregado no uso doméstico (quando não gerado nos locais segurados) e suas conseqüências, tais como desmoronamento, impossibilidade de proteção ou remoção de salvados, despesas com combate ao fogo, salvamento e desentulho do local.
Entretanto, pode haver outras coberturas, como, por exemplo, as que indenizam danos decorrentes de incêndios provocados por explosão de aparelhos ou substâncias de qualquer natureza (não incluída na cobertura principal), ou decorrentes de outras causas como terremoto, queimadas em zona rural, vendaval, impacto de veículos, queda de aeronave, danos elétricos, dentre outras.
Riscos cobertos são aqueles previstos e descritos em cada uma das coberturas, que terão eventuais prejuízos resultantes de sua ocorrência cobertos pelo seguro.
Já os riscos excluídos são aqueles cujos prejuízos decorrentes não serão indenizados pelo seguro, salvo se contratada cobertura específica. Como exemplo, temos:
Erupção vulcânica, inundação ou outra convulsão da natureza;
Guerra interna ou externa, comoção civil, rebelião, insurreição, etc.;
Lucros cessantes e danos emergentes;
Queimadas em zonas rurais;
Roubo ou furto.
São aqueles bens, especificados na apólice, para os quais a seguradora não indenizará os prejuízos, ainda que oriundos de riscos cobertos. Em geral são os seguintes:
Pedras, metais preciosos, obras e objetos de arte em geral, bens de grande valor que facilmente são destruídos ou danificados pelo incêndio, jóias, raridades, etc.;
Manuscritos, plantas, projetos, papel-moeda, selos, cheques, papéis de crédito, moedas cunhadas, livros de contabilidade, etc.;
Bens de terceiros, exceto quando tais bens encontrarem-se sob a responsabilidade do segurado para reparos ou manutenção e desde que existam registros (documentos) comprovando, através de notas fiscais ou ordem de serviço, a sua entrada e existência no local segurado.
É o valor ou percentual, expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado.
O Seguro residencial garante cobertura para a edificação e facultativamente pode oferecer cobertura para conteúdo. Apresenta cobertura, no mínimo, contra o risco de incêndio e não há limitação para a estipulação de franquia.
Já o seguro condomínio, além de garantir cobertura para a edificação, abrangendo unidades autônomas, cobre também as partes comuns do condomínio. Facultativamente pode oferecer cobertura para o conteúdo. A cobertura mínima abrange riscos de incêndio, queda de raio e explosão, podendo ser estipulada franquia máxima de 10% da importância segurada para a principal cobertura.
Em caso de duvidas entre agora mesmo em contato, temos profissionais especializados prontos para lhe atender.